Este artigo foi publicado originalmente no Deythere.
- O Que Significa o Limite de Pagamentos em Dinheiro
- Supervisão dos Prestadores de Serviços Cripto e Verificações de Identidade
- Conclusão
- Glossário
- Perguntas Frequentes Sobre as Regras Cripto da UE
- O limite de pagamento em dinheiro de €10.000 aplica-se a todas as transações?
- Será necessário verificar a identidade ao enviar Bitcoin de uma carteira de autocustódia?
- Quando as regras estarão totalmente em vigor?
- As regras são uniformes em todos os países da UE?
- Estas mudanças significam que a privacidade cripto acabou?
A União Europeia introduziu um novo conjunto de regulamentos que inclui um limite de pagamento em dinheiro de €10.000 e regras mais rigorosas de verificação de identidade e rastreamento de transferências para prestadores de serviços de criptoativos (CASPs).
Essas alterações, impulsionadas pelas revisões do regulamento contra o branqueamento de capitais e pelo quadro do Markets in Crypto-Assets Regulation (MiCA), geraram grande debate público, especialmente após um tweet amplamente partilhado de uma conta cripto afirmar que, a partir de 2027, cada pagamento em Bitcoin exigiria identificação.
O Que Significa o Limite de Pagamentos em Dinheiro
As autoridades esclareceram que as restrições se aplicam aos prestadores de serviços e não às carteiras pessoais, mas o novo regime sob as regras cripto da UE representa uma mudança na supervisão dos fluxos de dinheiro e das transferências de ativos digitais.
Ao abrigo do novo quadro, os Estados-Membros da UE passam a ter um limite uniforme de transações em dinheiro de €10.000. Segundo análises jurídicas, o Regulamento de Prevenção de Branqueamento de Capitais (AMLR) / Pacote AML define este limite para transações ocasionais, com verificação obrigatória de identidade para montantes entre €3.000 e €10.000 em alguns casos.
Empresas e indivíduos que efetuem compras em dinheiro de elevado valor, como imóveis, artigos de luxo ou obras de arte, terão obrigações unificadas de relato e verificação em toda a União.
O limite visa padronizar a transparência dos fluxos monetários nos 27 países e impedir movimentos financeiros ilícitos através de grandes quantias em dinheiro.
Supervisão dos Prestadores de Serviços Cripto e Verificações de Identidade
As regras cripto da UE ampliam e reforçam a supervisão dos prestadores de serviços de criptoativos (CASPs).
Nos termos da versão revista do Regulamento sobre Transferência de Fundos (TFR) e do MiCA, as plataformas que facilitam pagamentos em cripto, exchanges, serviços de custódia de carteiras e emissores de tokens devem recolher e armazenar os dados do remetente e do destinatário das transferências; semelhante à chamada Travel Rule.
Surge também uma obrigação mais profunda de conformidade: as plataformas cripto devem efetuar verificação de identidade dos clientes (CDD) como os bancos, realizar verificações de propriedade efetiva e aplicar diligência reforçada (EDD) em transações de alto risco.
Ao abrigo deste quadro, as carteiras de autocustódia não são proibidas, mas qualquer movimentação de cripto através de prestadores regulados estará sujeita a regras de identificação e rastreamento.
Como explica um resumo jurídico:
“As compras em dinheiro de grande valor permitem que os rendimentos ilegais sejam investidos na economia real… O novo Regulamento exigirá que as entidades obrigadas apliquem medidas de AML/CFT ao realizarem transações de venda de determinados bens de alto valor.”
Neste sentido, as regras cripto da UE estão a convergir a regulamentação dos fluxos monetários, sejam em dinheiro físico ou cripto, com o mesmo objetivo de rastrear, verificar e impedir movimentos financeiros ilícitos.
Conclusão
As regras cripto da UE estão a mudar a forma como o valor físico e digital é regulado em todo o bloco europeu. O limite de pagamentos em dinheiro de €10.000 e o rastreio de identidade para prestadores de serviços cripto têm como objetivo harmonizar a transparência e a supervisão dos fluxos financeiros.
As carteiras de autocustódia pessoais não são proibidas, mas a regulamentação tem como alvo as plataformas e os prestadores de serviços para garantir o rastreio e a verificação das transações.
Para utilizadores, plataformas e governos, as implicações são significativas: conformidade, transparência e monitorização de fluxos financeiros passam agora a aplicar-se aos ativos digitais da mesma forma que ao sistema bancário tradicional.
Glossário
CASP: empresa que oferece serviços como trocas, custódia, gestão de carteiras ou emissão de tokens de criptoativos.
Carteira de autocustódia: carteira cripto em que o utilizador tem controlo total sobre as chaves privadas, sem depender de um serviço de terceiros.
CDD (Customer Due Diligence): verificação da identidade de um cliente e avaliação de potenciais riscos de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo.
AML/CFT: medidas e estruturas destinadas a prevenir a utilização indevida dos sistemas financeiros para branqueamento de capitais ou financiamento de atividades ilícitas.
Perguntas Frequentes Sobre as Regras Cripto da UE
O limite de pagamento em dinheiro de €10.000 aplica-se a todas as transações?
Não. O limite visa transações ocasionais de elevado valor que envolvem empresas ou grandes compras; as transferências em dinheiro entre particulares podem permanecer fora da verificação obrigatória, dependendo das regras nacionais.
Será necessário verificar a identidade ao enviar Bitcoin de uma carteira de autocustódia?
Não diretamente, segundo as regras cripto atuais da UE; desde que se utilize apenas autocustódia, sem passar por um prestador regulado. A obrigação recai sobre plataformas e prestadores de serviços, e não sobre transferências entre carteiras.
Quando as regras estarão totalmente em vigor?
A limitação de pagamentos em dinheiro (€10.000) deverá ser incorporada na legislação nacional até 2027. No entanto, os prazos de implementação e os períodos de transição poderão variar entre Estados-Membros.
As regras são uniformes em todos os países da UE?
O regulamento cripto europeu define um livro de regras unificado, mas alguns países poderão aplicar limites mais elevados ou condições adicionais, para além do mínimo de €10.000.
Estas mudanças significam que a privacidade cripto acabou?
Não totalmente. A autocustódia ainda oferece autonomia, mas as transações realizadas por plataformas reguladas exigirão verificações de identidade e rastreabilidade. A transparência reforçada é o novo padrão.

