Como a Nova Ordem de Isenção da SEC sobre Ações Pode Virar o Jogo na Aplicação de Regras CriptoEste artigo foi publicado pela primeira vez no Deythere.
A Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC) emitiu uma ordem de isenção que adia prazos importantes de conformidade das regras do Regulamento NMS (National Market System); uma medida originalmente destinada aos mercados de ações tradicionais, mas que agora oferece munição tática significativa para os litigantes das bolsas de criptomoedas.
Ao criar um espaço para aplicação quando as regras estão em transição e as agências carecem de orientações claras, a ordem pode mudar a forma como a indústria cripto defende os seus casos.
O Que Significa a Ordem da SEC para os Mercados de Ações
A ordem de isenção da SEC adia os prazos de conformidade para várias alterações ao Regulamento NMS. Especificamente:
A data de conformidade para as Regras 600(b)(89)(i)(F) e 612, que regulam os incrementos mínimos de preços alterados, foi agora marcada para o primeiro dia útil de novembro de 2026.
A Regra 610(c), relativa aos limites de taxas de acesso, também foi adiada para novembro de 2026.
A Regra 610(d), que exige que as taxas de bolsa sejam determináveis no momento da execução, foi adiada para o primeiro dia útil de fevereiro de 2026.
A ordem também concede isenção do requisito de apresentar propostas de alterações às regras para refletir a definição revista de “round lot” na Regra 600(b)(93) por 30 dias após o fim da suspensão de dotações orçamentais.
De acordo com o presidente da SEC, Paul S. Atkins, a medida foi “necessária para facilitar o funcionamento ordenado dos mercados”, dada a falta de financiamento e a revisão judicial em curso.
Assim, a SEC reconhece que os participantes do mercado enfrentam pressões de conformidade quando o quadro de regulamentação e supervisão ainda não está definido.
Porque Isto Importa para as Bolsas de Criptomoedas
Embora as consequências formais da ordem de isenção da SEC se apliquem aos mercados de ações tradicionais, a lógica pode ser aplicada à indústria cripto.
Plataformas como Coinbase Global, Inc., Kraken Financial e Binance Holdings Ltd. têm argumentado que foram alvo de ações de fiscalização mesmo sem a SEC ter emitido regras claras e definitivas sobre como as leis de valores mobiliários se aplicam às plataformas de ativos digitais.
A ordem de isenção confirma um princípio: quando as regras estão em disputa e a implementação é incerta, os prazos de conformidade podem ser adiados e a aplicação suspensa. Esse princípio pode agora ser citado em litígios cripto.
Em outras palavras, a SEC está a dar às bolsas um precedente para o argumento de que “não se podem impor obrigações enquanto as normas não estão escritas ou são pouco claras”.
Resumindo: a mesma lógica aplicada às bolsas de ações pode agora reforçar as alegações das plataformas cripto de que a aplicação das regras deve aguardar por maior clareza.
Defesas de Aviso Prévio e Devido Processo Ganham Força
Nos litígios relacionados com criptomoedas, a defesa de “aviso prévio justo (fair notice)” sustenta que uma bolsa não pode ser punida por conduta se não recebeu aviso razoável sobre como cumprir a lei.
Em janeiro de 2025, o juiz William H. Orrick III decidiu que a Kraken “alegou de forma plausível” falta de aviso sobre como o teste de Howey se aplicava a transações secundárias de tokens.
Em junho de 2023, a Bittrex, Inc. argumentou que “não teve aviso prévio suficiente” de que listar tokens para negociação à vista exigia registo.
O juiz Bibas, na sua opinião concorrente no caso Coinbase, escreveu:
“A SEC processa repetidamente empresas cripto por não cumprirem a lei, mas não lhes diz como cumpri-la.”
A ordem relativa ao Regulamento NMS mostra que, mesmo em mercados de ações claramente regulados, quando o processo de formulação de regras é incerto e há falhas orçamentais, a SEC concede alívio regulatório.
As plataformas cripto podem agora apontar para isso como argumento de que a fiscalização deve ser adiada até que as regras estejam finalizadas.
Paralelos Entre Mercados de Ações e Cripto
A ordem de isenção da SEC cita três fatores estruturais:
Uma recusa judicial em suspender as regras,
Uma falha parcial de financiamento da agência,
E a incapacidade dos participantes de implementar as mudanças dentro do prazo original.
As bolsas cripto afirmam essencialmente o mesmo.
Após três anos de aplicação das leis de valores mobiliários, ainda não existem regras finais específicas para criptomoedas sobre custódia, listagem, negociação ou registo de bolsas.
As plataformas argumentam que não podem cumprir normas que não existem em forma final.
A decisão da SEC de conceder isenção aos mercados de ações porque os participantes não conseguem implementar as mudanças nas condições atuais é um exemplo forte.
A fiscalização sem um roteiro claro está agora sob novo escrutínio.
Assim, o paralelismo estrutural é direto e os réus cripto provavelmente citarão o próprio modelo da SEC.
Conclusão
A ordem de isenção da SEC não menciona blockchain nem tokens, mas a lógica processual abre um caminho provável.
Se a SEC eventualmente finalizar regras específicas para o mercado cripto, seja por regulamentação formal ou acordos judiciais, ordens de isenção semelhantes poderão ser emitidas para dar tempo às plataformas de construírem sistemas conformes.
O adiamento até fevereiro de 2026 para algumas regras e novembro de 2026 para outras cria uma janela de incerteza de dois anos.
Durante esse período, o litígio cripto provavelmente se concentrará em pedidos de suspensão ou injunções preliminares, com base no argumento de alívio regulatório.
Os advogados das bolsas provavelmente citarão o reconhecimento da Comissão de que adiar a conformidade ajuda a manter mercados ordenados quando as regras são contestadas e os recursos limitados.
Glossário
Ordem de isenção / alívio isentivo: Uma ordem de um regulador que alivia temporariamente uma parte ou categoria de partes do cumprimento de uma regra específica. Neste caso, a SEC adiou os prazos de execução de certas regras do Regulamento NMS.
Regulamento NMS (National Market System): Quadro regulatório supervisionado pela SEC que rege o sistema de negociação de valores mobiliários nos EUA, incluindo incrementos de preços, taxas de acesso e requisitos de transparência.
Defesa de aviso prévio justo (fair notice): Argumento legal segundo o qual uma entidade regulada não pode ser responsabilizada por violar uma lei se não recebeu aviso claro sobre como cumpri-la.
Devido processo (due process): Princípio constitucional que garante que as ações regulatórias sigam procedimentos justos, incluindo regras claras e aviso adequado antes da aplicação.
Teste de Howey: Teste jurídico derivado da decisão do Supremo Tribunal dos EUA em SEC v. W. J. Howey Co. (1946), usado para determinar se uma transação constitui um “contrato de investimento” e, portanto, um valor mobiliário segundo a lei norte-americana.
Limites de taxas de acesso (access-fee caps): Limites impostos às taxas que as bolsas podem cobrar a outros participantes do mercado pelos serviços de execução ou encaminhamento de ordens.
Perguntas Frequentes Sobre a Nova Ordem de Isenção da SEC
Esta ordem de isenção da SEC protege imediatamente as bolsas cripto de todas as ações de fiscalização?
Não. A ordem aplica-se às regras dos mercados de ações sob o Regulamento NMS, não diretamente às plataformas cripto.
No entanto, a lógica pode ser invocada por réus cripto em tribunal.
Que bolsas cripto podem usar este precedente?
Plataformas alvo de ações da SEC por operarem bolsas ou locais de negociação não registados; como Coinbase, Kraken e Binance; podem citar este exemplo ao apresentarem argumentos de aviso prévio ou devido processo.
Quando entram em vigor os novos prazos?
Para as Regras 600(b)(89)(i)(F) e 612, e para a Regra 610(c): novembro de 2026. Para a Regra 610(d): fevereiro de 2026.
A SEC pode emitir alívios semelhantes especificamente para o mercado cripto?
Sim. Se a SEC eventualmente finalizar regras específicas para o mercado de criptomoedas, poderá emitir ordens de isenção semelhantes para dar tempo às plataformas de implementar sistemas conformes, seguindo a mesma lógica processual.
O que fazer agora?
Rever os riscos de fiscalização, incorporar aviso prévio e devido processo na estratégia jurídica, acompanhar o calendário regulatório e preparar-se para pedidos de suspensão ou injunções.

                               
                             